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Compreenda como funcionam os níveis do atirador desportivo

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Com a publicação do Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023, voltaram os níveis do atirador desportivo. Sendo assim, agora existem diferentes níveis que um atirador pode alcançar através da sua progressão. Esses níveis são determinados com base na frequência nos clubes e nas participações em competições ao longo do ano. Vamos explorar mais detalhadamente cada um desses níveis.

O primeiro nível é o iniciante, onde os atiradores estão começando a se familiarizar com as armas de fogo, técnicas de tiro e regras do esporte. Nessa fase, é fundamental adquirir os conhecimentos básicos e desenvolver uma postura correta.

Em seguida, temos o nível intermediário, onde os atiradores já adquiriram certa experiência e começam a aprimorar suas habilidades. Nessa fase, os competidores participam de competições estaduais, distritais, regionais ou nacional, buscando aprimorar sua pontuação e se destacar no cenário esportivo.

Por fim, temos o nível avançado, reservado para os atiradores que alcançaram um alto nível de domínio técnico e consistência em suas performances. Esses atiradores participam de competições de alto nível, nacionais e internacionais, buscando conquistar títulos e representar o Brasil.

ATIRADOR DESPORTIVO NÍVEL I

Nessa categoria estão os Atiradores que são membros de clubes de tiro. Para manter-se no Nível I, é preciso comprovar a participação em pelo menos 8 eventos recreativos (por calibre), seja em treinamentos ou competições, no estande de tiro. Essas participações devem ocorrer em eventos diferentes ao longo de um período de doze meses.

Armamento do Nível I

Conforme os níveis estabelecidos, os Atiradores Desportivos possuem um limite determinado para a aquisição de armas. No caso do Nível I, o atirador tem permissão para comprar até 4 armas de fogo de calibre permitido

Insumos do Nível I

Existe uma diferenciação também em relação à quantidade de munições e insumos permitida. No nível I, é permitido adquirir até 4.000 cartuchos/munições novas ou insumos, até 8.000 munições em calibre .22 LR ou SHORT.

ATIRADOR DESPORTIVO NÍVEL II

Por sua vez, no Nível II possui algumas permissões a mais do que o nível I. Para se enquadrar nesse nível, é preciso comprovar a participação em pelo menos 12 treinamento no estande de tiro e 4 competições (por calibre). Além disso, essas participações devem ocorrer em eventos diferentes ao longo de um período de doze meses. Entre as 4 competições, é necessário que 2 sejam de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional.

Armamento do Nível II

Ao Atirador de Nível II, autoriza-se a compra de até 8 armas de fogo de calibre permitido.

Insumos do Nível II

Para o munições e insumos, o Nível II tem permissão para adquirir até 10.000 cartuchos/munições novas ou insumos. Além disso, também podem adquirir um total de 16.000 munições em calibre .22 LR ou SHORT.

ATIRADOR DESPORTIVO NÍVEL III

Finalmente, no Nível III estão os Atiradores de alto desempenho. Para se qualificar nesse nível, é necessário apresentar comprovantes de participação em pelo menos 20 treinamentos em clube de tiro e 6 competições (por calibre). Além disso, essas participações devem ocorrer em eventos diferentes ao longo de um período de doze meses. Entre os 6 eventos competitivos, é obrigatório que 2 sejam em caráter nacional ou internacional.

Armamento do Nível III

Ao Nível III, permite-se a aquisição de até 16 armas de fogo. Dentro desse limite, é autorizado que 4 sejam de calibre restrito. Ou seja, agora somente os atiradores de Nível III podem ter espingardas semiautomáticas e armas de porte em calibre 9mm, .38 Super, .40SW, .45ACP e .357 Magnum.

Insumos do Nível III

Para o Atirador de Nível III, é autorizado a aquisição de até 20.000 cartuchos/munições novas ou insumos, até 32.000 munições em calibre .22 LR ou SR. Além disso, para as armas restritas há a previsão de aquisição de até 6.000 cartuchos/munições mediante autorização do Exército, em caráter excepcional.

COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DE HABITUALIDADE?

Para contar habitualidade no clube, o atirador precisa assinar o livro de frequência sempre que comparecer para treinamento, prática recreativa ou competições internas. O processo para a assinatura da planilha deve ser verificado diretamente com o clube em questão. Além disso, é importante destacar que a comprovação da habitualidade junto ao Exército será feita por meio de uma declaração fornecida pelo clube ao qual o atirador é vinculado. Acima de tudo, essa declaração é essencial para demonstrar o compromisso e engajamento do atirador com as atividades desportivas.

HABITUALIDADE DO CAÇADOR

Art. 22. A revalidação de registro é o processo de renovação de sua validade, mediante manifestação do colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, via requerimento efetuado por meio do SisGCorp.

§3º É condição, ainda, para a revalidação do registro:

III – no caso do caçador excepcional, que seja comprovado, no mínimo, ter obtido autorização do IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por 18 (dezoito) meses, no período de validade do registro.

Segundo o previsto no Inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 22º da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, por ocasião da revalidação do CR de caçador, será cobrado a comprovação de participações em atividades de caça, por, pelo menos, 18 meses durante o período de validade do CR. Ou seja, para conseguir renovar o CR de caçador, você precisa exercer a atividade.

PREVISÃO LEGAL PARA OS NÍVEIS DO ATIRADOR

Sobre o retorno dos três níveis de atirador desportivo, as previsões legais constam em duas novas normas do desgoverno Lula: Decreto Nº 11.615/2023 e Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex.

Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023

Confira o texto trazido pelo Decreto Nº 11.615/2023 a respeito do retorno dos níveis do atirador desportivo, em seus artigos 35º, 36º e 37º.

Art. 35. Para a concessão do CR pelo Comando do Exército, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado:

I – oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, para o atirador de nível 1;

II – doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses, para o atirador de nível 2; e

III – vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses, para o atirador de nível 3.

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput, a progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível.

 

Art. 36. Para fins de aquisição de armas de fogo, ficam estabelecidos os seguintes limites:

I – atirador de nível 1 – até quatro armas de fogo de uso permitido;

II – atirador de nível 2 – até oito armas de fogo de uso permitido; e

III – atirador de nível 3 – até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.

 

Art. 37. O atirador desportivo poderá adquirir, no período de doze meses, as seguintes quantidades de munições e insumos para uso exclusivo no tiro desportivo:

I – atirador de nível 1:

a) até quatro mil cartuchos por atirador; e

b) até oito mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SHORT;

II – atirador de nível 2:

a) até dez mil cartuchos por atirador; e

b) até dezesseis mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SR; e

III – atirador de nível 3:

a) até vinte mil cartuchos por atirador; e

b) até trinta e dois mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SR.

§ 1º As munições corresponderão às armas apostiladas no CR do atirador desportivo.

§ 2º No requerimento utilizado pelo atirador desportivo para informar que utiliza a arma da entidade de tiro ou de outro atirador desportivo, será registrado o número de cadastro da arma de fogo e anexada a declaração de seu proprietário.

§ 3º O Comando do Exército poderá autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e de até seis mil unidades dos respectivos cartuchos por ano, para atiradores de nível 3, nos limites estritamente necessários ao desporto.

§ 4º A autorização excepcional prevista no § 3º não se aplica às armas de que trata o inciso I do caput do art. 12.

§ 5º Para os atiradores de nível 3, mediante comprovação de necessidade associada ao treinamento ou à participação em competições, o Comando do Exército poderá autorizar, motivadamente, a aquisição de armas de uso permitido e de suas munições em quantidade superior aos limites estabelecidos no art. 36 e neste artigo.

Portaria Nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023

Confira a redação da trazido pela Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex sobre os níveis do atirador desportivo, em seus artigos 95º a 99º.

Art. 95. Os atiradores desportivos serão classificados nos seguintes níveis, mediante comprovação, no mínimo, por calibre registrado (art. 35 do Decreto nº 11.615/2023):

I – nível 1: oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses;

II – nível 2: doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses; e

III – nível 3: vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.

Parágrafo único. A progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível.

Art. 96. As informações para comprovação em treinamentos e competições de tiro devem ser fornecidas pelas respectivas entidades de tiro, por meio do Anexo E.

§1º As informações devem ter como base os registros de participação em treinamentos e competições promovidos pela entidade.

§2º No caso de participação em competições internacionais, a comprovação deve ser expedida por entidade nacional de administração do desporto, conforme definido na Lei nº 9.615/1998.

Art. 97. Os novos atiradores desportivos registrados no SisFPC após a publicação destas normas serão classificados no nível 1, durante o período de doze meses, a contar da concessão do CR (parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 11.615/2023).

Parágrafo único. Serão classificados também no nível 1, os atiradores desportivos registrados junto ao SIGMA até a data de entrada em vigor destas normas, que não comprovarem oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, durante o período de doze meses.

Art. 98. A comprovação das participações em treinamento e/ou competições para fins de classificação do nível de atirador desportivo dar-se-á por calibre registrado.

Parágrafo único. Será considerado, para fins de classificação, o menor nível comprovado.

Art. 99. O atirador desportivo que não comprovar o mínimo de oito treinamentos ou competições em entidade de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, a contar da entrada em vigor destas normas não terá o CR revalidado, ressalvados casos justificados, mediante análise do SisFPC.

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE OS NÍVEIS DO ATIRADOR DESPORTIVO

Em suma, os níveis do atirador desportivo proporcionam uma estrutura clara para a progressão e reconhecimento na prática do tiro desportivo. Ou seja, com critérios específicos de participação em treinamentos e competições, cada nível oferece oportunidades para o atirador se aprimorar e alcançar novos patamares. Além disso, os níveis estabelecem limites para a aquisição de armas e quantidade de insumos. Tudo isso garante um controle responsável e seguro da atividade.

Com base nessa classificação em níveis, os atiradores podem traçar metas, participar de competições e desfrutar plenamente do esporte. No entanto, é importante ressaltar que o acompanhamento das normas estabelecidas pelo Exército e a regularidade junto aos clubes são fundamentais para obter e manter o reconhecimento nos diferentes níveis do atirador desportivo.

 

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